Termos de Uso — Módulo B2+ (Locação & Cora)

Em vigor desde

Estes Termos regem o uso do módulo B2+, funcionalidade do Bloco 2 para organização de carteira de locação, geração de cobranças e automação de repasses via conta bancária própria da imobiliária conectada à Cora. Ao habilitar o módulo ou conectar sua conta Cora, você concorda com todas as disposições aqui estabelecidas.

1. Objeto e Natureza do Serviço

O módulo B2+ é um serviço de software como serviço (SaaS) fornecido por Suite Brasil (CNPJ 47.862.307/0001-65), destinado a apoiar imobiliárias e corretores administradores na gestão operacional de seus contratos de locação, cálculo de reajustes, controle de encargos (IPTU, condomínio) e régua de lembretes.

O Bloco 2 fornece exclusivamente infraestrutura tecnológica e ferramentas de software. O Bloco 2 não é imobiliária, não administra imóveis diretamente, não atua como fiador ou garantidor de contratos e não é parte das relações locatícias celebradas entre locadores e locatários.

2. Ausência de Custódia Financeira e Zero Lastro

Em estrita conformidade com a regulação do Sistema Financeiro Nacional e a Resolução BCB nº 80/2021:

  • Não somos Instituição Financeira nem Instituição de Pagamento: O Bloco 2 não realiza intermediação financeira, não capta recursos do público, não opera conta escrow (garantia) e não custodia recursos financeiros de aluguéis, cauções ou encargos.
  • Inexistência de Conta de Passagem: Nenhum valor pago por inquilinos transita por conta bancária de titularidade do Bloco 2 ou da Suite Brasil. Os valores pagos entram diretamente na conta bancária de titularidade da Imobiliária perante a instituição financeira parceira.
  • Inexistência de Responsabilidade Solidária por Inadimplemento: O Bloco 2 não garante o pagamento pontual de aluguéis, condomínios ou tributos por parte dos inquilinos, nem responde por eventual insuficiência de fundos para repasse aos proprietários.

3. Parceria Tecnológica com a Cora SCFI (Banco 403)

A automação de cobranças por boleto registrado, Pix e iniciação de transferências de repasse é operacionalizada por meio da integração oficial com a Cora Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Banco 403), na modalidade Parceria:

  • Titularidade da Conta: A conta bancária utilizada para emissão de cobranças e liquidação de recebíveis é aberta e mantida diretamente pela Imobiliária perante a Cora, sob seu próprio CNPJ e responsabilidade jurídica.
  • Mandato de Automação Via API: Ao conectar sua conta Cora via protocolo OAuth 2.0, a Imobiliária outorga mandato tecnológico à plataforma Bloco 2 para, em seu nome e estritamente sob suas instruções no sistema: (a) emitir e cancelar cobranças bancárias; (b) consultar status de faturas e extratos de conciliação; e (c) iniciar ordens de transferência (Pix) destinadas aos proprietários cadastrados.
  • Revogação da Conexão: A Imobiliária pode desconectar sua conta Cora a qualquer momento diretamente pelo painel do B2+ ou pelo aplicativo bancário da Cora, cessando imediatamente qualquer automação de chamadas de API.

4. Conciliação e Repasse ao Locador (Proprietário)

O cálculo do repasse ao proprietário (aluguel líquido deduzido da taxa de administração da imobiliária e somado aos encargos repassados) é realizado pela plataforma com base nas regras financeiras livremente estipuladas pela Imobiliária no cadastro do contrato.

  • A veracidade dos dados bancários e da chave Pix informada para cada proprietário é de responsabilidade exclusiva da Imobiliária contratante.
  • A efetivação de transferências via Pix pela API Cora depende da existência de saldo disponível e desbloqueado na conta da Imobiliária.
  • O Bloco 2 não responde por repasses atrasados ou não executados decorrentes de indisponibilidade bancária, bloqueios judiciais na conta da Imobiliária, chaves Pix incorretas ou limites operacionais de transferência configurados na Cora.

5. Aspectos Fiscais, Tributários e DIMOB

A segregação das responsabilidades fiscais é regida pelas normas da Receita Federal do Brasil:

  • Remuneração do Bloco 2: O Bloco 2 fatura exclusivamente a assinatura ou licença de uso do software B2+, emitindo a correspondente Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS-e de software/SaaS, CNAE 62.03-1). Os valores de aluguéis recebidos não compõem nem integram a receita bruta da plataforma.
  • Obrigações da Imobiliária (DIMOB): A obrigação de declarar à Receita Federal as operações de intermediação imobiliária, valores de locação e comissões recebidas (IN RFB nº 1.987/2020 - DIMOB), bem como o recolhimento de tributos sobre a taxa de administração e retenções cabíveis, incumbe integral e exclusivamente à Imobiliária administradora.

6. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

No tratamento de dados de locatários e proprietários inseridos no B2+:

  • A Imobiliária figura como Controladora dos dados pessoais de seus clientes (inquilinos, proprietários, fiadores), sendo responsável pela obtenção de base legal adequada para o compartilhamento.
  • O Bloco 2 atua na condição de Operador, tratando os dados exclusivamente para viabilizar as funcionalidades de emissão de cobranças, elaboração de contratos e comunicações transacionais (régua de cobrança).
  • Aplicam-se subsidiariamente todas as garantias previstas na Política de Privacidade geral do Bloco 2.

7. Vigência, Suspensão e Desconexão

A contratação do B2+ vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindida ou cancelada a qualquer tempo pela Imobiliária. Em caso de cancelamento, a emissão de novas cobranças automáticas é suspensa, mantendo-se o histórico para fins de auditoria e cumprimento de prazos prescricionais legais.

8. Lei Aplicável e Foro

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SPpara dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro.